Seus direitos nas viagens de ônibus – o que você precisa saber (e o que ninguém te conta)
Viajar de ônibus pode ser uma experiência surpreendentemente agradável. É econômico, relativamente confortável e oferece uma das melhores formas de conhecer o Brasil de verdade — pelas janelas. Mas o que acontece quando as coisas não saem como planejado? Um atraso inesperado, bagagem extraviada ou, pior ainda, o cancelamento da viagem? Muita gente não sabe, mas passageiros de ônibus também têm direitos garantidos por lei — e saber disso pode fazer toda a diferença na sua próxima viagem.
Neste artigo, vamos destrinchar os principais direitos dos passageiros em viagens rodoviárias, com pitadas de bom humor e dicas práticas. E para não deixar ninguém na mão, também vamos dar uma passada rápida pelos direitos em viagens de avião e trem. Porque, sejamos sinceros, quem nunca ficou indeciso entre o ônibus e o avião?
Atrasos e cancelamentos – nem tudo está perdido
Poucas coisas são tão frustrantes quanto chegar ao terminal rodoviário no horário, com a mala pronta, só para descobrir que seu ônibus vai atrasar (ou pior, foi cancelado). Mas calma, nem tudo está perdido. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estabelece regras claras para essas situações — e você tem mais direitos do que imagina.
Se o ônibus atrasar mais de uma hora, você tem opções: pode remarcar o bilhete, pedir reembolso ou até embarcar em outra empresa (quando disponível). Em casos de cancelamento por parte da viação, as obrigações da empresa aumentam. E se o passageiro desistir da viagem com antecedência mínima, também há garantias de devolução parcial ou total do valor pago.
Aqui vai o que você pode exigir:
- A partir de uma hora de atraso, a viação deve oferecer alternativas como embarque em outro horário ou reembolso integral.
- Em caso de cancelamento da viagem por parte da empresa, você tem direito ao reembolso completo ou remarcação sem custo adicional.
- Se for você quem desiste da viagem, até três horas antes do embarque, a empresa pode reter até 5% do valor pago, mas deve devolver o resto.
- Em caso de problemas técnicos com o ônibus durante a viagem, a empresa deve oferecer substituição do veículo ou acomodação em outro transporte compatível.
- Se o atraso ou cancelamento gerar despesas (alimentação, hotel, etc.), guarde comprovantes – em alguns casos, pode caber indenização.
Bagagens – seus pertences não são invisíveis
Você sabia que até as malas têm direitos? Pois é, ao embarcar, o passageiro pode levar bagagens com peso e dimensões definidas por lei, tanto no bagageiro quanto no compartimento interno. E mais: se a bagagem for extraviada, danificada ou violada, a empresa de ônibus pode ser responsabilizada e obrigada a indenizar o passageiro.
Além disso, há regras sobre o que pode ou não ser transportado, principalmente quando falamos de itens de valor ou produtos frágeis. Não é porque você está indo de ônibus que precisa se resignar a perder sua guitarra, laptop ou coleção de cachaças.
Veja seus direitos quando o assunto é bagagem:
- É permitido levar até 30 kg de bagagem no bagageiro e até 5 kg na bagagem de mão, desde que não atrapalhe outros passageiros.
- Em caso de extravio, roubo ou dano, a empresa é obrigada a indenizar o passageiro pelo valor declarado da bagagem (ou estimado).
- Itens frágeis ou de valor devem estar na bagagem de mão – nada de colocar a câmera profissional no porão!
- Se quiser transportar algo maior, como instrumentos musicais ou bicicletas, verifique as regras com antecedência, pois pode haver restrições ou taxas extras.
- Bagagem desacompanhada (sem o passageiro embarcado) também pode ser enviada, mas deve ser feita com nota fiscal ou declaração de valor.
Descontos previstos por lei – vale ficar de olho
Você sabia que estudantes, idosos e pessoas com deficiência têm direito a descontos (ou até gratuidade) nas passagens de ônibus interestaduais? Pois é, muita gente não sabe — e muita empresa também “esquece” de avisar. Mas é direito seu, e é garantido por legislação federal. Claro, há regras, como número limitado de assentos gratuitos por veículo e exigência de documentação específica. Mas com um pouco de planejamento, é possível economizar um bom dinheiro.
Aqui estão os principais descontos:
- Idosos têm direito a dois assentos gratuitos por ônibus em viagens interestaduais, além de desconto de 50% nos demais (se os gratuitos estiverem ocupados).
- Estudantes e pessoas com deficiência também têm direito à gratuidade ou desconto, mediante apresentação de documentos válidos.
- A gratuidade ou desconto deve ser solicitada com antecedência mínima de 3 horas do embarque.
- Carteirinhas de estudante devem estar dentro do prazo de validade e emitidas por entidades reconhecidas.
- Caso a empresa se recuse a conceder o benefício, você pode denunciar à ANTT ou recorrer ao Procon.
Danos pessoais – segurança é prioridade
Se algo der errado durante a viagem e o passageiro se machucar, os direitos também estão garantidos. As empresas de ônibus são obrigadas a contratar seguros para cobrir acidentes pessoais dos passageiros. Isso vale para lesões leves, graves ou até morte (toc toc toc!).
Embora ninguém goste de pensar nisso, é importante saber que os seus direitos não desaparecem com a má sorte. E conhecer esses direitos pode te ajudar a agir com mais tranquilidade — e a cobrar o que é devido, caso necessário.
Em situações de acidentes ou danos físicos:
- Toda empresa é obrigada a ter seguro de responsabilidade civil para cobrir danos pessoais.
- Em caso de acidente com ferimentos, você pode requerer indenização, além de ser atendido prontamente.
- Despesas médicas e até psicológicas podem estar cobertas pelo seguro, dependendo da gravidade.
- A empresa deve prestar assistência imediata e pode ser responsabilizada civil e criminalmente.
- Guarde todos os comprovantes médicos e hospitalares, eles são essenciais para um pedido de reembolso ou indenização.
E como é nos aviões e trens?
Já que estamos falando de direitos, vale uma rápida comparação com os outros meios de transporte. Afinal, saber onde você está mais protegido pode influenciar suas escolhas futuras.
Nos aviões:
- Companhias aéreas devem oferecer reacomodação, reembolso ou assistência material em caso de atraso.
- Você tem direito a alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera.
- O extravio de bagagem aérea também gera direito a indenização proporcional.
- Em voos cancelados, a empresa deve avisar com mínimo de 72 horas de antecedência ou compensar o passageiro.
Nos trens (onde ainda existem no Brasil):
- O serviço ferroviário tem regulação própria, mas segue lógica parecida à do transporte rodoviário.
- Direitos incluem reembolso, reacomodação e assistência em caso de cancelamento ou atraso.
- Em trens turísticos ou metropolitanos, os direitos podem variar bastante.
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